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Sobre PPP
As parcerias público-privadas consistem na reunião de interesses, do Estado e da Sociedade, através da qual a administração pública, valendo-se de contrato de concessão patrocinada ou administrativa, firma compromisso com parceiro privado visando que este realize a implantação e gestão, ou apenas gestão, total ou parcialmente de serviços, empreendimentos ou atividades de interesse público.

O propósito da PPP é permitir que o poder público realize seus investimentos e garanta a operação e manutenção da infraestrutura, sem que lhe seja imposto os limites de endividamento do setor público e que o fluxo de amortização dos investimentos realizados permitam manter a sua saúde fiscal e financeira.

O Estado tem buscado todas as formas de parceria para alavancar o desenvolvimento econômico e social. Desde o início do governo, tem havido um grande esforço para ampliar a oferta de crédito por meio de negociações com organismos multilaterais, a exemplo do BIRD e BID e também com instituições financeiras nacionais, como BNDES e CAIXA. Além dessa tradicional captação de recursos, a Parceria Público Privada vem sendo sinalizada como complemento no atendimento à necessidade de investimentos do Estado.

A modalidade de contratação por Parceria Público-Privada vem sendo pensada há algum tempo no nosso Estado. A primeira lei estadual que tratou sobre este assunto foi editada antes da Lei Federal nº 11.079 de 2004, e foi adaptada a ela em 2009, com a Lei nº 14.391.

A Copa de 2014 no Brasil, com Fortaleza como cidade sede, alavancou o primeiro contrato de PPP do Estado para a reforma do estádio Castelão, visto a necessidade de um grande aporte de recursos, celeridade na obra e qualidade do serviço, em atendimento aos padrões definidos pela Fifa. O contrato para a reforma do Castelão foi, portanto, o primeiro de PPP no Estado do Ceará.

Tipos de PPP

A parceria público-privada pode ocorrer sob a forma de concessão patrocinada ou administrativa.


::Concessão patrocinada

Ocorre quando envolve a concessão de serviços públicos ou de serviços e obras públicas, com a cobrança de tarifa dos usuários do serviço. Tarifa esta que funciona como um complemento à contraprestação mensal paga pelo parceiro público ao privado.


::Concessão administrativa

Nesse tipo de concessão não há a cobrança de tarifas do usuário, as contraprestações mensais são realizadas pelo parceiro público ao privado a partir do início da operação dos serviços. Este tipo de concessão ocorre quando a Administração Pública é a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens ou ainda que seja de prestação de serviços para a sociedade, de interesse público, mas não rentável ou competitivo para o setor privado.

Peculiaridades da PPP

::PPP x Contratação tradicional

Em um processo tradicional de contratação de serviço público, por licitação, regida pela lei 8.666/90, gastos serão realizados para a construção ou implantação, com a assunção de todos os riscos e os gastos com custos operacionais serão realizados independentemente da eficiência e eficácia do serviço prestado. Além disso, para a implantação ou construção o Estado terá apenas duas opções: comprometer outras metas de governo para aportar grande montante de recursos no empreendimento ou comprometer seus níveis de endividamento, no caso captação de financiamento.

Na modalidade de contratação por Parceria Público-Privada, o setor público poderá  não ter aporte de recursos na fase de implantação, mas somente iniciará o pagamento das contraprestações mensais, após o início da operação, condicionadas ao atingimento de metas de qualidade na prestação dos serviços, somente durante o período de extensão da concessão.

::PPP x Concessão tradicional

Em um contrato de concessão normal, há a prestação de serviços de infraestrutura econômica de natureza comercial (energia, transporte, saneamento, por exemplo) em que toda a receita da concessionária é oriunda de tarifa paga pelo usuário. Não há contraprestações mensais pagas pelo setor público, mas por ele é realizada a regulação e fiscalização dos serviços prestados.

::Gestão do Risco

As parcerias público-privadas inovaram no direito público brasileiro em razão da alteração na gestão do risco, em comparação com a existente nos contratos de concessão. Nas parcerias público-privadas o parceiro privado (concessionário) divide com o parceiro público (Estado) os riscos decorrentes da execução do empreendimento. Anteriormente, antes da Lei das Parcerias Público Privadas, a relação com o privado era regida pela lei de Licitações, em que os riscos se concentravam quase em sua totalidade sob a responsabilidade do ente estatal, ou pela lei das Concessões e Permissões que, por sua vez, alocava os riscos, em regra, ao concessionário.

Fluxo PPP