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O Conselho
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O Conselho Gestor de Parcerias Público Privadas foi criado por meio da Lei Nº14.391, e 07 de julho de 2009, em seu Art. 14 e regulamentado pelo Decreto Nº29.801, de 10 de julho de 2009 , alterado pelo Art 1º do Decreto Nº30.366, de 23 de novembro e 2010.

Competências


Tem como competências principais:

- aprovar a execução de projetos no regime de Parcerias Público-Privadas;

- autorizar a abertura de licitação e aprovar o seu edital;

- opinar sobre alteração, revisão, rescisão, prorrogação, aditamento ou renovação de contratos de Parcerias Público-Privadas;

- apreciar os relatórios de execução dos contratos;

Reuniões

O CGPPP reunir-se-á, ordinariamente, a cada seis meses, para analisar os relatórios semestrais de execução de contratos de parceria público-privada e, extraordinariamente, sempre que for convocado por seu Coordenador.

O CGPPP poderá instituir grupos e comissões temáticas, de caráter temporário, destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre matérias específicas.

Deliberações

O CGPPP deliberará mediante Resolução e as deliberações deverão ocorrer por maioria de votos.


Secretaria-executiva

O CGPPP contará com um Grupo Técnico de Parcerias - GTP e uma Secretaria-Executiva, para o fornecimento de apoio técnico e administrativo necessário ao desempenho de suas competências.

A Coordenadoria de Cooperação Técnico-Financeira - COTEF da Secretaria do Planejamento e Gestão atuará como Secretaria-Executiva do CGPPP.